Como evitar processos trabalhistas na minha empresa?

Toda empresa está sujeita a ser processada no âmbito da Justiça do Trabalho se não tomar cuidado com as relações trabalhistas e suas obrigações relacionadas a trabalhadores ativos e demitidos. E quanto maior o número de funcionários com o qual o departamento pessoal tem de lidar, maior o risco legal.

Por isso, evitar processos trabalhistas deve ser uma preocupação constante, pois essas ações podem gerar prejuízos e manchar a imagem do negócio perante novos talentos, fornecedores e clientes.

Neste material abordaremos as quatro principais situações que geram reclamatórias trabalhistas e as atitudes a serem tomadas para que sua empresa reduza os riscos de novos processos trabalhistas.

4 principais causas de processos trabalhistas

Muitos são os motivos que justificam a abertura de processo trabalhista contra uma empresa. Adiante, analisaremos os quatro principais motivos conforme o Relatório Justiça em Números, elaborado e atualizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na edição de 2019.

Verbas rescisórias

De acordo com a última edição publicada do Relatório, o não pagamento ou pagamento a menor de verbas rescisórias motivou 2.706.140 processos no ano de 2018. São processos movidos pelos demitidos principalmente por:

  • não pagamento de verbas rescisórias;
  • não pagamento de multa pelas empresas quando pagam as verbas depois do prazo;
  • pagamentos errados, com falta de valores relacionados a horas extras e outros adicionais que compõem os vencimentos.

Pelo artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias contados a partir da data de término do contrato de trabalho.

Dano moral

O dano moral ocorre quando o empregado sente-se prejudicado em relação a valores de seu âmbito moral, como quando sua dignidade, sua intimidade ou sua privacidade são invadidas.

No ano de 2018, de acordo com o Relatório oficial citado, foram movidos mais de 242 mil processos para responsabilização civil de empregadores por dano moral e pedido de indenização por tais danos.

Seguro desemprego após rescisão de contrato de trabalho

Quem é demitido pode proceder com a busca pelo seguro-desemprego, mas o ex-empregador também deve fazer sua parte no processo. A empresa tem a obrigação de entregar ao demitido o requerimento de seguro-desemprego e documentos comprobatórios dos depósitos de FGTS feitos durante o contrato de trabalho.

A empresa poderá vir a ser processada caso retenha os documentos ou os entregue fora de prazo hábil para o demitido fazer a solicitação, o que tem de ocorrer em no máximo 10 dias contados a partir da data de rescisão. Em alguns casos os processos se justificam quando os documentos não são entregues com base em uma demissão por justa causa equivocada.

Conforme o Relatório, cerca de 211 mil processos ligados ao seguro-desemprego ocorreram em 2018.

Verbas salariais, indenizatórias e adicionais de remuneração

Nesse caso, as reclamatórias trabalhistas devem-se ao fato de os funcionários não receberem total ou parcialmente valores como saldo de salário, horas extras, adicional noturno e reajustes salariais previstos em convenções coletivas — classificadas como verbas remuneratórias. Quanto às indenizatórias, são valores como aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e vale-transporte.

Esses casos moveram em 2018 mais de 200 mil processos na Justiça do Trabalho em todo Brasil, compondo o terceiro grupo de causas que mais demandaram as instâncias trabalhistas no país.

Como evitar processos trabalhistas

Dar atenção à relação entre os profissionais

O assédio moral, assim como o assédio sexual e, mais recentemente, a importunação sexual, motivam, como vimos, muitos processos. Logo, as relações interpessoais têm de ser observadas e os profissionais devem ser orientados quanto aos diferentes tipos de assédio.

Por exemplo, a realização de palestras com profissionais das áreas da psicologia e do direito no intuito de explicar os tipos de assédio, suas características e as novidades legais a respeito desses assuntos.

Um cuidado especial deve ser tido com as relações entre subordinados e superiores, já que os primeiros podem temer alguma represália caso denunciem qualquer tipo de abuso. As vítimas de qualquer assédio não podem ser discriminadas ou retaliadas e precisam receber apoio corporativo.

Realizar demissões harmoniosamente

Seja por justa causa ou não, o desligamento de um colaborador tem de ser feito da forma mais amigável possível para evitar processos trabalhistas movidos por ressentimento ou abuso de fato do empregador.

Nesse momento também é necessário ter cautela no tipo de demissão dada. O artigo 482 da CLT elenca as condutas ensejadoras da demissão por justa causa, dentre as quais podemos citar:

  • a) ato de improbidade;

  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

  • d) desídia no desempenho das respectivas funções;

  • e) violação de segredo da empresa;

  • f) ato de indisciplina ou de insubordinação;

  • g) abandono de emprego.

Mesmo quando o empregado demitido incorrer claramente em uma dessas práticas, a justa causa precisa estar bem documentada e, se possível, demais provas devem ser produzidas e armazenadas, como vídeos de câmeras de segurança. Do contrário, o ex-funcionário tem a possibilidade de questionar judicialmente a demissão por justa causa, requerendo, ainda, indenização por dano moral.

Automatizar pagamentos a partir de eventos trabalhistas

Todo pagamento deve ser agendado a partir da conclusão de seu fato gerador.

Por exemplo, assim que uma demissão é calculada e informada ao e-Social, seu pagamento deve ser agendado e automatizado pelo setor financeiro para a sua data prevista, dentro do prazo legal de quitação das verbas.

O agendamento e a automação dos depósitos eliminam os riscos de pagamentos fora dos prazos, que primeiramente podem gerar multa paga pelo empregador aos empregados e, com a recorrência, processos na Justiça do Trabalho.

Acompanhar a legislação

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, foi a sobreposição do acordado ao legislado em algumas situações. Portanto, não basta apenas observar a legislação trabalhista para gerenciar as relações trabalhistas, em decorrência da prevalência do acordado sobre o legislado em situações específicas.

Diante disso, não estar a par das últimas mudanças pode fazer com que um negócio acabe desrespeitando o acordado para as empresas do ramo de sua região, e sem querer cometa erros — motivando funcionários ativos e demitidos a abrirem processos. Então, a empresa sempre deve estar atualizada a fim de manter o compliance trabalhista.

Formalizar todas as relações, decisões e verbas

Pagamentos, reembolsos, descontos e incidências sempre devem ser registrados na folha de pagamentos e enviados ao e-Social, assim como os acordos feitos diretamente com profissionais, como em relação a parcelamento de férias, rescisão de contrato e responsabilidade por funções.

Registrar as férias de um modo e concedê-las de outro, ou fazer o mesmo com rescisões, deixa brechas para que profissionais entrem na justiça exigindo valores que formalmente não receberam, mesmo que tenham ganho de maneira informal e acordada verbalmente. E isso pode ocorrer até mesmo por má-fé.

Outros grandes motivadores de abertura de processos são o acúmulo de funções sem remuneração adequada e registro em carteira e o desvio de funções. No primeiro caso, todas as funções acordadas com um funcionário precisam estar na Carteira de Trabalho dele, cada uma tendo a sua própria remuneração. Já no segundo, a troca de função e de setor também precisa ser formalmente anotada, assim como a mudança de salário que possivelmente venha a ocorrer com a troca.

Contar com assessoria jurídica

Obviamente, a melhor forma de evitar processos trabalhistas é a prevenção. Contar com assessoria de um escritório de advocacia especializado ajudará a empresa a conter práticas que poderiam torná-la ré na Justiça do Trabalho, adotando as melhores condutas em admissões, demissões e outros eventos.

Ainda assim, com assessoria especializada e todos os cuidados citados, não é possível assegurar a inexistência de processos. Entretanto, são práticas que podem reduzir o número de ações ajuizadas e, principalmente, elevar as chances de o negócio ter decisões a seu favor.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou tem uma ideia para compartilhar de como minimizar riscos legais? Deixe nos comentários para respondermos.

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