4 incentivos fiscais para empresas no Rio Grande do Sul

Empresas tributadas pelo Lucro Real, e algumas pelo Presumido, estão autorizadas a aproveitar alguns benefícios fiscais para reduzirem a carga tributária e simultaneamente auxiliarem projetos de desenvolvimento social e econômico.

Se tratando especificamente do estado gaúcho, os incentivos fiscais para empresas no Rio Grande do Sul diminuem os valores a pagar em ICMS, cuja alíquota é uma das maiores dentre os estados brasileiros e pesa nas finanças das organizações.

Então, conheça quatro benefícios fiscais no RS que merecem uma boa avaliação dos departamentos contábil e fiscal das organizações.

1. Lei da Inovação do Rio Grande do Sul

Oficialmente, é a Lei estadual nº 13.196/2009, que visa incentivar a inovação e as pesquisas científica e tecnológica no estado por meio de ações de empresas privadas em parceria com institutos de ciência e tecnologia e poder público.

Como incentivo no âbito fiscal, as empresas que aderem à lei podem contar com crédito fiscal presumido de ICMS, o que ajuda a reduzir os valores a pagar em obrigações tributárias. Para isso, as organizações precisam assinar um Termo de Acordo com o estado assumindo o compromisso de gerar e/ou manter postos de trabalho dentro do estado.

Além do inentivo citado acima, há outros direcionados a ajudar as empresas a atingirem os objetivos da Lei de Invação, como:

  •  concessão de apoio financeiro do estado para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, sempre como contrapartida de aportes das próprias empresas participantes;
  • apoio financeiro assistencial para cobertura de despesas — em subvenção ou financiamento— para as empresas atingirem seus objetivos de pesquisa e desenvolvimento;
  • compartilhamento, por parte do estado ou de instituições científicas e tecnológicas, de recursos humanos e materiais e infraestrutura para as empresas desenvolverem as inovações pretendidas;
  • facilidade de contratação dos negócios privados para atendimento ao poder público, dispensando a participação das organizações em licitações, para desenvolvimento de soluções técnicas específicas ou inovações.

Assim, o negócio que se enquadra na Lei de Inovação é beneficiado no âmbito fiscal e conta com apoio para os seus projetos de inovação, o que pode acabar o beneficiando também em melhorias internas e na sua atuação no mercado.

2. Lei Kandir

Lei Complementar nº 87/1996, chamada de Lei Kandir e com validade nacional, também prevê incentivos fiscais para empresas no Rio Grande do Sul.

O texto garante isenção do imposto estadual, o ICMS, no caso de exportações de produtos não industrializados, como os primários e semielaborados. Por exemplo, alguns itens inclusos nas operações isentas são:

  • energia elétrica;
  • derivados de petróleo, como combustíveis, quando destinados à comercialização ou à industrialização;
  • ouro, mas somente se for definido como ativo financeiro ou cambial;
  • produtos destinados à prestação de serviços;
  • transações para alienação de bens, incluindo operações de tomada de bens por conta da inadimplência de devedores;
  • arrendamento mercantil;
  • transferência de bens móveis para companhias de seguros.

Portanto, a Lei Kandir permite às exportadoras tributadas por Lucro Real e Presumido que aumentem as suas margens de lucro nas vendas externas pela isenção do imposto estadual incidente sobre elas.

3. Fundopem

A sigla Fundopem significa Fundo Operação Empresa, programa instituído pela Lei estadual nº 11.916/2003 e atualizado pelo texto da Lei estadual nº 13.843/2011. Seu objetivo é atrair investimentos e gerar empregos para o Rio Grande do Sul por meio de expansão industrial.

O Fundopem incentiva as empresas a implantarem unidades industriais em todo o território gaúcho, concedendo em contrapartida financiamento de ICMS em relação ao faturamento adicional gerado nas novas unidades sob as seguintes diretrizes:

  • o valor do ICMS financiado não pode ultrapassar o total investido por uma organização na nova unidade a ter os tributos financiados pelo Fundo;
  • mensalmente, até 9% do faturamento incremental, gerado pela nova unidade, pode ser financiado, significando no máximo 90% do ICMS gerado pelas receitas incrementais;
  • o prazo de carência de cada parcela financiada é de 60 meses, quando a empresa participante tem de começar a pagar as parcelas dos impostos financiados;
  • o prazo total de pagamento é de 96 meses para cada parcela tributária financiada;
  • os juros sobre as parcelas são de no máximo 4% ao ano.

Na prática, esses benefícios fiscais no RS dão às empresas fôlego para crescimento e ganho de fatia de mercado retardando grande parte dos pagamentos das suas obrigações tributárias estaduais. E as participantes podem estar tanto enquandradas no Lucro Real quanto no Lucro Presumido.

4. Integrar

Criado junto ao Fundopem, Integrar é o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do estado, funcionando de forma adicional aos benefícios fiscais citados anteriormente.

Pelo Integrar, as empresas do Fundopem conseguem ter abatimentos do ICMS que é financiado como mostramos acima, sendo que os abatimentos são atribuídos conforme os empregos que elas geram, observando os seguintes critérios: municípios das unidades, quantidade de empregos e massa salarial gerados e impacto ambiental das unidades. A partir disso são definidos os incentivos, analisando o grau de impacto dos negócios investidores, e a administração pública faz as concessões.

Por exemplo, a organização que implantou uma unidade produtivda em uma cidade média ou grande e está gerando alto volume de empregos, e massa salarial, pode contar com abatimento maior do que uma empresa que gerou impacto menor na implantação de sua unidade.

O percentual de abatimento pode ficar entre 10% e 90% de cada parcela financiada no Fundopem, incluindo valores tributários e encargos, como a taxa de juros. Ou seja, por exemplo, na melhor das hipóteses, determinada organização pode retardar em até 60 meses parte do ICMS do faturamento de novas unidades e ainda pagar apenas 10% de cada parte, e de maneira parcelada.

Como vimos, esses quatro incentivos fiscais para empresas no Rio Grande do Sul podem ajudar a sua organização tanto a reduzir a carga tributária quanto a ser mais competitiva e crescer reduzindo custos. Além disso, a participação nos programas aumenta a responsabilidade social e econômica do negócio, o que publicamente favorece a sua percepção positiva perante potenciais clientes e investidores.

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